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Acidentes do trabalho e perícias

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país, em parceria com as gestões regionais do Programa Trabalho Seguro, têm reunido juízes, servidores e peritos para debater acidentes do trabalho e perícias. Estas iniciativas cada vez mais frequentes comprovam a importância desta questão.

A discussão do assunto tornou-se crucial após a emenda constitucional que transferiu ao Judiciário trabalhista os processos que envolvem responsabilidade civil em acidentes de trabalho. A alteração de competência trouxe o tema acidentes do trabalho e perícias à tona e, a partir daí, verificou-se a importância de aprimorar as investigações periciais para verificação de nexo causal.

Participantes dos debates em todo o país têm ressaltado a importância do exame do local do trabalho, e não só do trabalhador, não apenas em situações de óbito, mas também em diferentes casos de doenças ocupacionais.

Além disso, especialistas vêm discutindo a necessidade de um aprofundamento do processo investigativo nos casos mais controversos de acidentes do trabalho e perícias, utilizando, caso necessário, recursos técnicos de mais de um profissional, de diferentes especialidades. Como exemplo, vem sendo citado o exame do local de trabalho e de seus diversos aspectos, que deve ser realizado por um engenheiro, e o exame do colaborador, realizado por um médico.

Esta necessidade vem surgindo por conta da crescente complexidade das relações de trabalho e da participação de cada vez mais pessoas nos processos. Este cenário vem consolidando a realização de um exame com diversas etapas, entre elas exame clínico físico e mental, história clínica ocupacional, exame do local de trabalho, estudo da organização do trabalho, dados epidemiológicos, identificação de riscos diversos e depoimento/experiência dos trabalhadores.

Este aprofundamento é fundamental para que não ocorra, na fase investigativa, o perecimento do direito dos colaboradores, como consequência da falta de conhecimento técnico. O Programa Trabalho Seguro, responsável pelo aprimoramento das perícias judiciais, foi instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e capilarizado aos TRTs.